Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, apresentar os presentes MEMORIAIS Nos termos que passa a expor. BREVE SINTESE DOS FATOS Trata-se de demanda ajuizada por ex-funcionária da Reclamada, pedindo o reconhecimento de alguns direitos básicos que foram desrespeitados, posto que seriam direitos assegurados à CLT e nas Convenções Coletivas de Trabalho a que é signatária. DAS RAZÕES SUCINTAS PARA A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA Em que pese, Excelência, tenha a Reclamada apresentado contestação aos fatos narrados à Inicial, não merecem qualquer guarida as teses ventiladas como matéria de defesa, pois claramente demonstram contradição com sua capacidade de comprovar o alegado. Ora, Excelência, apenas por apego debate, percuciente salientar aquilo que restou comprovadamente asseverado aos autos, saliente-se. À fl.$[geral_informacao_generica], a Reclamante apresenta o pedido acerca do vale-transporte, aduzindo que seria prática recorrente ou condicional para a efetivação na Reclamada, ou seja, só eram contratadas professoras que abriam mão do vale-transporte. Em contestação, a Reclamada defende-se afirmando que a Empresa cumpriu com sua obrigação, ou seja, colheu declaração por escrito de renúncia ao vale-transporte, assim, assevera que não há como considerar inválido tal termo. Ora, Excelência, tal afirmação só demonstra o agir da Reclamada, ou seus valores estão invertidos, ou sua conduta é pautada de forma ardil, donde intenta tirar vantagens de todas as formas, como restou configurado à audiência, quando a proprietária foi interpelada pelo procurador da Reclamante, após o mesmo impugnar tal documento, desafiou a proprietária da Escola a juntar qualquer comprovante de pagamento de vale-transporte de outras funcionárias da escola, o que levou a mesma a admitir perante o Magistrado que a Escola realmente utilizava-se dessa artimanha na contratação de seus funcionários. Dito isto, Excelência, resta configurado apenas uma das inverdades da Reclamada, devendo assim ser condenada a alcançar os valores acerca da rubrica do vale-transporte, descontados naturalmente os 06% (seis inteiros por cento) de responsabilidade da Reclamante. Na mesma linha, Excelência, deve a Reclamada ser condenada a alcançar os valores inferentes as horas extras, pois como salientado à inicial, a Reclamante fazia em media, mais de 30 minutos diários de horas extras, apesar da negativa da Reclamada, amparada nas folhas-ponto, anexadas aos autos, folhas estas que restaram …